Recuperação judicial: saiba com se manter o mais longe dela
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Recuperação judicial: tudo o que você precisa saber para se manter o mais longe dela

recuperação judicial entenda

Como consultor econômico estive a frente de processos de recuperação judicial extremamente bem sucedidos, como o caso da varejista de medicamentos, Santa Marta, que em menos de dois anos executou um plano tão bem elaborado que hoje concorre em pé de igualdade com as gigantes do setor: Drogasil e Pague Menos. Um processo que envolveu uma revisão geral na forma como a empresa familiar e regional (Goiás) conduzia seus negócios.

Case Santa Marta

Com a chegada das grandes empresas varejistas de medicamentos ao Centro-oeste brasileiro, a empresa líder de mercado Santa Marta viu o seu modelo de negócio entrar em colapso diante da concorrência melhor estruturada e capitalizada. Como resultado, abriu o processo de recuperação judicial em 2009, levando menos de dois anos para se reestruturar completamente, a ponto de hoje brigar pelo mercado que a viu nascer.

Para enfrentar a concorrência ela precisou adotar um novo modelo de gestão, tão bem estruturado quanto o das empresas de capital aberto. Profissionalizou a gestão, adotou uma governança corporativa focada na meritocracia, e estabeleceu a gestão eficiente de caixa. Todas as lições elaboradas durante o período de recuperação judicial foram aprendidas e bem executadas, o que lhe permitiu retomar fôlego e força para se manter atuante nos dias de hoje.

O que é exatamente a recuperação judicial?

Desde 2005 o Brasil conta com uma lei de recuperação judicial baseada na lei norte-americana Chapter 11, que já soma uns 40 anos. Anteriormente, aqui só existia a lei de concordatas, logo a recuperação judicial veio como uma inovação para nosso arcabouço jurídico.

Uma das diferenças da lei brasileira para a norte-americana é que lá existe a figura do recuperador judicial, protegido juridicamente para atuar na função. Aqui no Brasil, essa figura não existe, mas sim a do administrador judicial, que ao assumir a empresa em recuperação, assume solidariamente a responsabilidade pela sua dívida, sem ter uma proteção jurídica que o blinde de compartilhar tal responsabilidade.

Para entender melhor o que isso significa pense o seguinte: você é contratado para presidir uma empresa em recuperação judicial, mas não foi você o responsável por levá-la a essa situação. Como no Brasil há a solidariedade em casos de sucessão, você passa a ser um devedor também. Ainda é preciso se aprimorar esse ponto na legislação brasileira.

Quem precisa recorrer à recuperação judicial?

A recuperação judicial é um “remédio” oferecido a empresas que se encontram em dificuldade para honrar seus compromissos financeiros. Para se ter acesso à recuperação judicial é preciso apresentar em juízo um fluxo de caixa comprovando sua inabilidade em pagar seus credores. Assim que o juiz defere o seu pedido, você recebe uma blindagem pelos próximos 180 dias onde ninguém pode pedir sua falência, nem protestá-lo.

Nesse prazo, é preciso elaborar e aprovar um plano de recuperação para a empresa. A partir daí entra a figura do consultor financeiro, que precisa ajudar a delinear esse plano, negociando diretamente com o credor. São 180 dias para provar aos credores que a empresa terá capacidade para honrar seus compromissos assumidos no acordo.Esse prazo pode ser prorrogável pelo juiz, dependendo do andamento dos acordos.

Capitalização diante da recuperação judicial

Geralmente, os maiores credores da recuperação judicial são os bancos, logo, essas instituições financeiras não colaboram durante o levante de recursos necessários para tirar a empresa da crise.

Neste momento, o empresário consegue com maior facilidade empréstimo junto às factorings –instituições não financeiras mas que emprestam dinheiro. Como são empresas com dono é mais fácil conseguir crédito. Elas costumam entrar onde os bancos têm receio de agir.

Se dentro dos 180 dias as negociações não tiverem avançado o devedor ganha o direito de contestá-la em juízo.

Crise econômica e recuperação judicial

Segundo levantamentos do Serasa Experience, em 2016 cerca de 1800 empresas entraram com pedido de recuperação judicial no país, sendo a maior parte delas micro e pequenas empresas. A grande empresa geralmente é mais capitalizada e até mesmo um escândalo institucional como o que envolve hoje empresas como Odebrecht e a holding J&F não as levaram para essa medida judicial.

Orientações para evitar entrar na recuperação judicial

Modernização da gestão:

O empresário tem que entender que o sucesso que o trouxe até aqui não será o que irá lhe sustentar pelas próximas décadas. Viva em constante inovação e aprimoramento da gestão para não ser engolido pela próxima crise, ou pelo concorrente atento ao novo;

Forte controle de caixa:

As micro e pequenas empresas geralmente costumam se iludir com o oferecimento de crédito nos períodos de abundância. Quando se administra a empresa olhando apenas para o caixa não é possível identificar o que é lucro, daquilo que entrar como empréstimo, por exemplo. Se o empresário misturar esses dois conceitos vai tornar a sua interpretação financeira equivocada. É como a pessoa que olha o seu saldo no banco considerando o cheque especial, e não apenas o dinheiro que realmente lhe pertence, sem custos adicionais pelo uso.

Estabelecer um salário fixo:

Muitos empresários baseiam seus ganhos no quanto a empresa fatura. Em mês que fatura mais, ele retira uma quantia maior do caixa, em outros menos. Essa oscilação de ganhos não é saudável para uma gestão financeira eficiente. Estabeleça um valor condizente com o faturamento médio de sua empresa e viva dele.

Esteja aberto a adotar uma inteligência financeira:

Essencial para superar os momentos cíclicos de crise. Conte sempre com o auxílio de um consultor financeiro.

Como agir diante de uma possível recuperação judicial?

Se mesmo com todas as medidas preventivas não foi possível conter o pedido de recuperação judicial, é importante que o empresário se atente aos seguintes pontos para conseguir conduzir sua empresa à plena recuperação:

Contratar uma assessoria financeira:

Saiba que sua equipe, por mais qualificada que seja, o conduziu a essa situação. Portanto, contar com as análises de um especialista que enxerga a situação de fora e friamente é essencial para redesenhar a postura da empresa.

Elabore um plano exequível:

A maioria das empresas nesta situação elaboram um plano para ser aprovado na assembleia, mas não conseguem cumpri-lo na sequência. Desenhe um plano que você tenha condição de honrar.

Esteja aberto a mudar seu modelo de gestão:

A atual condução da empresa lhe trouxe para a recuperação judicial. É hora de aceitar uma nova forma de conduzir a empresa. Lembre-se: a recuperação judicial é um “remédio” dado para conduzir seus negócios a melhora de forma saudável. Aproveite esse momento para aprimorar seu modelo de negócio, acertar diante dos erros cometidos no passado.

 

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Sobre Marcelo Camorim

Tem 30 anos de experiência em empresas multinacionais, tendo ocupado cargo de CEO de grandes empresas como Ricardo Eletro, Drogaria Santa Marta, entre outras. É contador e bacharel em Direito, com MBA em Gestão de empresas e MBA em Relação com Investidores. Atualmente é Presidente do Conselho de Administração da Hospfar; conselheiro há 7 anos da GSA Alimentos e conselheiro convidado da FECOMÉRCIO do Estado do Ceará. Atua como professor do Instituto de Pós-Graduação e Graduação IPOG em MBAs nas áreas de Gestão e Negócios.