Estatuto da Cidade: conheça o seus principais instrumentos
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4 minutos de leitura

Estatuto da Cidade: o que é, quais são seus objetivos e instrumentos

Leitura focada

Vários dos grandes avanços no âmbito do Direito e da gestão nacional foram trazidos com a Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988. Entre esses elementos que merecem destaque está o chamado Estatuto da Cidade.

Esse conjunto de normas jurídicas relaciona-se com a questão da função social da propriedade (em novo entendimento do princípio individualista disposto no Código Civil) e da gestão democrática, outro princípio da Carta Magna.

A promulgação do Estatuto da Cidade como lei ocorreu 13 anos após o lançamento dos dois artigos constitucionais os quais regulamenta. A saber, os arts. 182 e 183 versam sobre a política de desenvolvimento urbano.

O grande destaque trazido por essas normas ao Direito Administrativo é o conjunto de instrumentos de gestão que auxiliam a manutenção da ordem pública, especialmente no aspecto da urbanização, em alinhamento com as diretrizes constitucionais.

Para entender mais sobre o Estatuto da Cidade, seu histórico e como funciona, elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que é o Estatuto da Cidade?

No Direito, o Estatuto da Cidade é o conjunto de normas jurídicas ou a Lei nº 10.257/2001, que estabelece as diretrizes para a política urbana disposta na Constituição Federal de 1988.

Essas normas surgiram como projeto de lei no mesmo ano da Carta Magna, em proposição do senador Pompeu de Sousa. Contudo, depois da aprovação no Senado em 1989, foi engavetada e retomada dez anos depois, entrando em vigor apenas em 2001.

O surgimento do estatuto está atrelado à preocupação com o desenfreado crescimento urbano desde a segunda metade do século XX, marcado por uma distribuição de terra irregular, que foi a origem de uma desordenada ocupação e utilização do solo.

Essa lei existe em favor de quatro aspectos fundamentais:

  • o bem da coletividade
  • a segurança
  • o bem-estar dos cidadãos
  • o equilíbrio ambiental

Estrutura da Lei nº 10.257/2001 ou Estatuto da Cidade

Esse conjunto de normas está dividido em cinco capítulos:

I – Diretrizes gerais

II – Dos instrumentos da política urbana

III – Do plano diretor

IV – Da gestão democrática da cidade

V – Disposições gerais

Com essa lei, uma série de instrumentos gestores para o desenvolvimento urbano foram criados, e aspectos como uso e ocupação do solo urbano e sustentabilidade nas cidades ganharam atenção, em especial dos municípios.

Instrumentos da política urbana no Estatuto da Cidade

Os três primeiros instrumentos dispostos no Capítulo II das normas são:

  • Os planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico social
  • O planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões
  • O planejamento municipal, incluindo o plano diretor.

Confira, a seguir, alguns instrumentos.

O plano diretor

Esse é o mais basilar dos mecanismos legais do Estatuto da Cidade para ordenar a expansão urbana e assegurar que haja atendimento daquilo que os cidadãos necessitam.

Sua elaboração é obrigatória para cidades com mais de 20 mil habitantes, municípios integrantes de regiões metropolitanas, áreas em que haja especial interesse turístico ou que estejam susceptíveis a deslizamentos e outros eventos de grande impacto ambiental, por exemplo.

Na elaboração e fiscalização desse plano, o município deve garantir a participação da população em observância ao princípio de gestão democrática que orienta a lei.

Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

A gestão municipal tem o poder de organizar solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, notificando e exigindo ao dono que edifique ou dê um uso.

Esse mecanismo tem por objetivo cumprir a função social da propriedade urbana, auxiliando na ampliação de imóveis na área urbana.

Caso o proprietário não atenda à notificação da administração, poderá ser aplicada a norma do IPTU progressivo no tempo. Essa medida implica elevar a alíquota do IPTU gradualmente no prazo de cinco anos ao teto máximo de 15%.

Passado esse prazo de cinco anos, caso não haja adequação do imóvel ao plano diretor, a gestão pode aplicar a desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

Do estudo de impacto de vizinhança

Outro instrumento disposto no Estatuto da Cidade é o estudo de impacto de vizinhança, que é uma responsabilidade do município de exigir que seja realizada uma análise dos pontos negativos e positivos para a qualidade da vida urbana ao redor de um empreendimento a ser construído.

Da usucapião especial de imóvel urbano

Trata-se de uma lei da usucapião distinta da prevista na legislação civil, com um prazo de prescrição menor. Com efeito, nesse caso o proprietário precisa utilizar o imóvel para moradia por um período de cinco anos, e não quinze.

Em casos de habitações informais, como no caso das favelas, aplica-se a versão coletiva dessa lei, que destina uma fração a cada possuidor.

Do direito de superfície

Refere-se ao poder que o proprietário urbano tem de ceder para outras pessoas o direito de usufruir, por tempo determinado ou não, de seu terreno. Essa ação requer escritura pública e registro no Cartório de Registro de Imóveis.

O superficiário torna-se o dono da construção, havendo a existência de dois direitos distintos: o do superficiário e o do proprietário do solo. Este último terá preferência, em caso de alienação.

Além desses citados, há muitos outros instrumentos gestores dispostos na Lei nº 10.257/2001. Se você tem interesse em conhecer mais os aspectos legais nesse segmento e dar um upgrade no seu perfil profissional, por meio de uma pós ou um MBA, fale conosco e descubra por que o IPOG é a melhor opção para você.

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